Medida visa combater candidaturas ‘Laranja’ e assegurar a integridade do Processo Eleitoral 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou novas regras que consideram fraudulentas as candidaturas de mulheres que obtenham votação nula ou extremamente baixa, independentemente das justificativas apresentadas. Além disso, candidaturas femininas com prestação de contas idêntica a outras ou sem campanha própria também serão classificadas como fraudulentas.
Essa medida tem o objetivo de combater as candidaturas “laranjas”, nas quais mulheres são inscritas apenas para cumprir cotas de gênero, sem intenção real de concorrer. A ação visa garantir uma participação feminina efetiva na política, fortalecendo a democracia e a equidade.
Marlon Reis, advogado e autor da Lei da Ficha Limpa, destacou a importância da resolução: “A decisão do TSE representa um avanço significativo na luta contra as candidaturas de fachada, usadas para desviar recursos do Fundo Eleitoral. Candidaturas fictícias são um artifício comum para contornar as leis, desviar recursos e permitir a participação de partidos que, de outra forma, não estariam aptos a concorrer.”
Atualmente, as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras no Congresso Nacional, apesar de representarem 53% do eleitorado. Hannah Saraiva, advogada e membro da Rede de Mulheres Negras do Paraná, ressaltou a importância da cota de gênero para um sistema político mais representativo e equitativo. “A inclusão de mulheres na política é fundamental para a qualidade democrática. No entanto, as candidaturas ‘laranjas’ neutralizam o efeito desta lei”, destacou.
O que diz a lei?
A legislação eleitoral exige que cada partido ou coligação preencha um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas para cada sexo nas eleições. A regra tornou-se obrigatória em 2009, e desde então, vários avanços foram feitos. No entanto, as candidaturas fictícias continuam a ser um problema, resultando em falta de equilíbrio na disputa eleitoral.
Desde 1995, a cota para mulheres nas candidaturas aumentou de 20% para 30% e tornou-se mandatória. Em 2022, uma emenda constitucional exigiu que os partidos destinassem recursos de campanha proporcionais ao número de candidatas femininas, garantindo no mínimo 30%.
Punições
As novas medidas preveem a inelegibilidade de quem praticar ou concordar com fraudes, além da nulidade dos votos do partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Essas punições buscam garantir a integridade do processo eleitoral e combater as candidaturas fictícias que desrespeitam os princípios democráticos e a igualdade de gênero na política.
Cronograma Eleitoral
Convenções partidárias e registros de candidatura
- De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
- Até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional.
Texto com informações da Assessora Saiury Lima e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)