A garantia dos direitos das Pessoas Com Deficiência é uma pedra angular de uma sociedade justa e inclusiva.
A mudança de Sarah, de 8 anos de idade, do carrinho de bebê para a cadeira de rodas se tornou um novo desafio na vida dela e de sua mãe, Antônia Elma, de 43 anos, principalmente devido aos problemas de mobilidade urbana. Durante a gestação, Elma recebeu o diagnóstico de uma má formação na coluna vertebral da filha, conhecida como mielomeningocele.
Depois do nascimento, a menina passou 20 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realizar uma cirurgia para o fechamento da coluna. A cirurgia foi bem-sucedida, porém ficou com sequelas nos pés, bexiga e intestino.
Segundo o Censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Maranhão, 615 mil pessoas declararam possuir algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas, como enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus. Os números também incluem pessoas que relataram ter deficiência mental/intelectual.
Esse grupo, muitas vezes marginalizado, enfrenta inúmeras dificuldades no dia a dia quando o assunto é acessibilidade e mobilidade urbana que, apesar da similaridade entre os termos, existe uma diferença. No dicionário, mobilidade pode ser definida como a facilidade de se mover, incluindo atividades diárias como, lazer, trabalho, ônibus, carros e outros.
Já a acessibilidade, é definida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCDs) de nº 13.146/2015, como: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, ou de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
A partir dessas definições, as calçadas estreitas, falta de rampas, transporte público inadequado e veículos estacionados irregularmente tornam difícil a locomoção de PCD´s. “A cidade de Imperatriz não possui meios de transporte acessíveis para a condução de todas as pessoas com deficiência. Além disso, a mobilidade urbana é prejudicada pela ausência de rampas e calçadas acessíveis, o que impacta diretamente a locomoção das pessoas com deficiência”, afirmou o Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (CMDPD), Evandro Fernandes.
A mãe da Sarah, Antônia Elma, relembra algumas dificuldades. “Nós começamos a sair para o shopping, mas eu já via as dificuldades no transporte. Eu não tinha carro, então chamava um carro por aplicativo. O motorista não levava a cadeira. Eles chegavam em casa e diziam ‘eu não posso levar, não tenho espaço. Pode arranhar o carro’, eu chamava de 5 a 10 motoristas para dar certo com um deles”.
Evandro Fernandes pontua ainda que Imperatriz-MA carece de acessibilidade a todos os tipos de pessoas com deficiência: “Imperatriz é uma cidade inacessível. A gestão municipal fez um projeto de padronização das calçadas em torno do Calçadão de Imperatriz no ano passado, mas infelizmente, o projeto não contemplou a diversidade de pessoas com deficiência. Possui rampas? Sim, possui. Elas são niveladas? Sim, são. Porém, eu não consigo entrar em muitas das lojas. Falta piso tátil para as pessoas com deficiência visual se direcionarem com suas bengalas.”
Denúncias
A garantia dos direitos das Pessoas com Deficiência é uma pedra angular de uma sociedade justa e inclusiva. Se você identificar veículos estacionados em frente a praças, rampas e criando obstáculos e dificuldades para a locomoção de pessoas, saiba que é possível denunciar essa situação à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Setran). Basta ligar para o número (99) 99198-6082 e relatar o ocorrido. Sua colaboração é essencial para assegurar a mobilidade e o bem-estar de todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência.
Sobre o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência foi criado pela Lei nº 962 de 2001, originalmente chamado de Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiências. Em 2009, com a Lei nº 1294, seu nome foi alterado.
O CMDPD tem a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações para fortalecer os direitos das pessoas com deficiência em Imperatriz. Suas competências incluem desenvolver estudos, colaborar no planejamento de ações, acatar propostas da sociedade, promover parcerias e convênios, estabelecer prioridades e fiscalizar o orçamento destinado às políticas públicas para pessoas com deficiência.
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência acontecem toda segunda terça-feira de cada mês a partir das 9h da manhã na Casa dos Conselhos, localizada na rua Urbano Santos, nº 523, entre as ruas Piauí e Ceará, no Centro de Imperatriz. O espaço está aberto a pessoas com deficiência, seus familiares e amigos.
(Lucas Aquino – estagiário do Portal Assobiar)