O presidente Lula (PT) sancionou (15/1) a Lei nº 14.811/2024 que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro, elevando as penas para ações violentas praticadas contra menores. Além disso, a nova lei estabelece estratégias de prevenção à violência nas escolas e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O dispositivo passa a considerar como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e condutas relativas à pornografia infantil, indução ou auxílio a suicídio ou automutilação por meio da internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. A condenação por crime hediondo impede o recebimento de anistia, indulto ou fiança. De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), a proposta foi anteriormente aprovada na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal.

A lei agora integra as práticas de bullying e cyberbullying ao artigo que trata de constrangimento ilegal no Código Penal. Com multas previstas para casos de bullying e reclusão associada a multas para o cyberbullying, a legislação define esses atos como a “intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo”. O cyberbullying, quando praticado em ambientes digitais, pode resultar em penas de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Além de criminalizar o bullying, a nova lei eleva as penas para diversos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No caso de homicídios envolvendo menores de 14 anos, cometidos em ambiente escolar, a pena é aumentada em 2/3. Para o crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor tiver papel de liderança em grupos virtuais. Outras condutas, como sequestro e cárcere privado, bem como o tráfico de pessoas contra menores, também são consideradas hediondas pela nova legislação.
Com informações do G1