A reportagem é de Sérgio Spagnuolo do site nucleo.jor.br, divulgado na última segunda-feira, 27. Conhecidos como Deep fakes são frequentemente ilegais e podem ser usadas para expor, constranger e assediar mulheres, as quais não deram consentimento para exploração de suas imagens. O texto abaixo contém linguagem ofensiva contra mulheres utilizada por usuários de fóruns.
Em reportagem divulgada na última segunda, 27, o jornalista Sergio Spagnuolo relatou que o uso de ferramentas de inteligência artificial têm sido usadas para remover roupas de fotografias de mulheres, efetivamente criando nudes falsas. A prática é conhecida como deep fakes, são frequentemente ilegais, e podem ser usadas para expor, constranger e assediar pessoas, as quais não deram consentimento para ter suas imagens exploradas dessa forma.
O site Núcleo acessou fóruns anônimos de discussão na internet (os chamados chans) repletos dessas imagens, e revela que usuários desses grupos estão utilizando promissoras tecnologias de geração de imagens com a finalidade de simular a nudez de mulheres que não escolheram posar nuas. Entre os exemplos encontrados estão artistas e até uma deputada.
Para evitar dar publicidade a esses grupos e não constranger as vítimas, o Núcleo optou por não divulgar nomes.
“Postem seus requests [pedidos] de nudes, e eu vou me esforçar o máximo para fazer um deep nude decente”, escreveu o criador de um dos tópicos que se destinam a tarefa em 11.jan.2022.
A sequência desse post fez com que dezenas de usuários enviassem fotografias de todos os tipos, desde mulheres de biquíni na praia até selfies no espelho com vestidos.
Horas depois, outro usuário publicava fotografias que mostravam aquelas mesmas mulheres completamente nuas — algumas de maneira muito convincente.
As imagens que simulavam a nudez dessas mulheres passaram a ser, então, alvo de misoginia de alguns participantes. Um dos usuários publicou a fotografia de uma mulher vestindo shorts de academia e cropped. “Única foto que tenho dessa vagabunda. Se puder contribuir com minha punheta ficarei eternamente grato”, escreveu.
“Essa deu um trabalho do cão”, respondeu um dos autores do tópico, com uma imagem simulando a mesma mulher nua.
“Muito obrigado mestre”, agradeceu o requisitante.
É ✷ IMPORTANTE ✷ PORQUE…
Embora promissoras, ferramentas de geração de imagens por inteligência artificial ainda têm aplicações poucos exploradas, nem sempre da forma pretendida pelos criadores, Deep fakes podem ser usadas para constranger e assediar mulheres
CRIME
A reportagem revela também que mesmo sem regulamentação da inteligência artificial, a prática é crime. Duas advogadas especialistas em direito digital e uma especialista em segurança digital consultadas pelo Núcleo foram unânimes em afirmar que a prática constitui violação do código penal. A Lei 13772, de 2018, acrescentou um novo artigo no código penal que proíbe a produção de imagens e vídeos com nudez ou relação sexual sem a autorização dos envolvidos.
Os condenados por esse artigo podem enfrentar penas de seis meses a um ano e multa. Já a Lei 13718, de 2018, proibiu a disponibilização, transmissão, distribuição ou publicação de qualquer tipo de pornografia sem o consentimento dos envolvimentos. A pena é de um a cinco anos.
Além disso, advogada Patricia Peck, especialista em direito digital, acrescenta que as deepfakes pornográficas ainda podem afetar a honra, intimidade e a privacidade da pessoa.“O deepfake pode ser considerado dentro dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria). Também é uma forma de falsa identidade, uma identidade fictícia feita com a exposição de imagem de uma outra pessoa”, explica Peck.
Acesse reportagem completa de Sérgio Spagnuolo aqui. Site Núcleo.
Jornalista especializada em Assessoria de Comunicação Organizacional e Institucional. Já vivenciou experiências profissionais nas áreas de publicidade e propaganda, produção de documentários, radiojornalismo, assessoria política, repórter do site jornal Correio de Imperatriz e social mídia. Boa parte de suas experiências profissionais foram em assessorias de comunicação institucional de ONGs, com ativismo social voltado para a defesa de direitos humanos, justiça socioambiental e expansão da agroecologia na região do bico do Papagaio; esses trabalhos ocorreram nas cidades de Açailândia, Imperatriz (MA) e Augustinópolis (TO).