Lançado na última quinta-feira, 13, pela Justiça Global, o livro “A Convenção nº 169 da OIT e a questão quilombola: elementos para o debate”, do cientista político e quilombola maranhense Danilo Serejo, aborda a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), instrumento jurídico internacional que garante que povos e comunidades tradicionais sejam devidamente consultados sobre projetos que lhe dizem respeito.
Serejo é da comunidade quilombola de Canelatiua, localizada em Alcântara (MA) e vivencia o processo de denúncia coletiva de comunidades quilombolas do município maranhense contra o Estado brasileiro. A denúncia, que tem como base a Convenção nº 169 da OIT, foi realizada em 2001, ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e se refere a violações de direitos humanos de um projeto das Forças Armadas, da década de 1970, de construção de uma base espacial de lançamento de foguetes em Alcântara.
Em sua obra, que está disponível para baixar gratuitamente, o pesquisador compartilha sua expertise política e acadêmica sobre o tema e aborda aspectos fundamentais da norma internacional e a experiência de apropriação do mecanismo pelas comunidades quilombolas, que lutam para ser contempladas pelo tratado. “Não se trata de um estudo sobre teorização do tema proposto e, tampouco, um trabalho reduzido a análises jurídicas. Aqui, há uma junção de saber jurídico, experiência em pesquisas acadêmicas e, sobretudo, engajamento político sobre a temática junto a povos e comunidades tradicionais, obtidos durante os cursos realizados”, explica.
Sobre a Convenção nº 169 da OIT
A Convenção nº 169 da OIT (Sobre Povos Indígenas e Tribais) é uma norma internacional adotada desde o ano de 1989. Representa um consenso alcançado por governos, organizações de trabalhadores e de empregadores sobre os direitos dos povos indígenas e tribais nos Estados-membros em que vivem e as responsabilidades dos governos de proteger esses direitos. O instrumento protege os modos de vida desses povos, bem como a plena permanência nos territórios tradicionalmente ocupados e o direito a decidir sobre seu próprio futuro.
No Brasil essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002 e entrou em vigor em 2003. Atualmente está em vigência no país pelo Decreto nº 10.088 de 05 de novembro de 2009. A norma trata ainda da importância de realizar uma consulta livre, prévia e informada – mediante procedimentos apropriados – aos povos interessados sempre que alguma obra, ação, política ou programa a ser desenvolvido os afete.
Sobre o pesquisador Danilo Serejo
Danilo Serejo é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Campus Cidade de Goiás, e mestre em Ciência Política pelo Programa de Programa de Pós-graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia da Universidade Estadual do Maranhão. Atua como pesquisador do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, com atuação em direitos dos povos e comunidades tradicionais, além de ministrar diversas palestras e cursos sobre legislação e direitos de povos e comunidades tradicionais e temas correlatos, desde 2005. Coordenou o processo de elaboração do protocolo comunitário sobre consulta e consentimento prévio das comunidades quilombolas de Alcântara/MA (2018-2019). É membro do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (MABE). Também publicou o livro “A atemporalidade do colonialismo: contribuições para entender a luta das comunidades quilombolas de Alcântara e a base espacial” (EDUEMA, 2020).
Com informações da Justiça Global.