Três direitos dos servidores que podem gerar retroativos e muitos não sabem

Os servidores estaduais ativos, aposentados e os pensionistas são os alvos preferidos dos bancos e financeiras. O que muitos não sabem é que o próprio estado, devido às burocracias inerentes à administração, acaba por cometer algumas ilegalidades e também prejudicam os servidores. O problema maior disso tudo é que a grande maioria destes servidores não conhecem seus direitos e acabam sofrendo por anos, além de perder muito dinheiro.

O primeiro passo para que o servidor fique livre dessas ilegalidades é o conhecimento. Este conhecimento vem através da leitura dos estatutos e leis e também dos veículos de notícias, como este aqui.

Vamos agora conhecer 3 direitos que muitos servidores possuem e poucos sabem como recorrer.

1. ABONO PERMANÊNCIA

Todos os servidores são cientes que todo mês é descontado cerca de 11% do seu salário para garantia da aposentadoria do servidor, no caso do Estado do Maranhão é o desconto do FEPA.

Acontece que após alcançar o tempo necessário para a aposentadoria, muitos servidores continuam na ativa. A justiça entende que a única exigência é de que o servidor reúna os requisitos de aposentadoria e não dependa de requerimento do interessado.  

Assim, aquele servidor que já alcançou o tempo necessário para sua aposentadoria e deseja permanecer no cargo, tem direito ao Abono Permanência no valor correspondente ao pagamento da contribuição previdenciária.

A título de exemplo, imagine que no contracheque do servidor é descontado todo mês R$ 500 reais a título de contribuição previdenciária e esse servidor passou 02 anos trabalhando após alcançar o tempo da aposentadoria.

Nesta situação, esse servidor tem direito de cobrar do estado 24 x R$ 500,00, ou seja, 24 meses multiplicado pelo valor do desconto, valor este que deverá vir atualizado com juros e correção monetária. Ao final, esse servidor terá direito de cobrar cerca de R$ 12 mil reais de retroativo.

Agora imagine as situações que o servidor paga todo mês R$ 1.000,00 reais referentes a contribuição previdenciária e já está trabalhando há 3 anos sem receber o Abono Permanência, quanto ele teria para receber?! Faça as contas.   

2. FUNBEN

O FUNBEN funciona similar a um plano de saúde, com rede credenciada própria com serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares com atendimento em São Luís, Imperatriz e Caxias.

A contribuição do servidor é realizada diretamente em folha de pagamento no percentual de 3% do salário e mais 1% para cada dependente.

Importante destacar que este desconto foi inserido no contracheque de forma compulsória dos servidores estaduais no momento em que ingressaram no serviço público, o que é vedado pela Constituição Federal.

Além disso, há um outro problema, muitos servidores pagam o FUNBEN há 10, 20, 30 anos, nunca utilizaram o serviço e talvez nunca irão utilizá-lo, principalmente aqueles servidores que residem distantes das cidades onde tem atendimento.

Há casos em que os servidores possuem um outro plano de saúde ou residem tão distante das referidas cidades que fica totalmente inviável o deslocamento para usufruir algum tipo de serviço vinculado ao FUNBEN.

Posteriormente, a justiça declarou a inconstitucionalidade da compulsoriedade do FUNBEN, mandou encerrar os descontos e devolver os valores arrecadados, mas isso não aconteceu.

Atualmente, a justiça entende que o servidor tem o direito de receber o retroativo referente aos últimos 5 anos descontados indevidamente (60 meses), uma vez que a manutenção dos descontos após a declaração de inconstitucionalidade é irregular.

Vamos a um exemplo. Imagine que seja descontado de um servidor o valor de R$ 180,00 todo mês para o FUNBEN (o valor do desconto muda conforme o valor do salário).

Neste caso, esse servidor tem direito de cobrar 60 x R$ 180,00, ou seja, o servidor pode receber R$ 10.800,00 de retroativo, valor este que deve ser atualizado com juros e correção monetária.

3. LICENÇA-PRÊMIO

A licença-prêmio é um benefício em que o funcionário público faz jus a 03 meses de licença a cada 5 anos de efetivo e ininterrupto serviço.

Essa licença-prêmio pode ser usufruída pelo servidor público ou utilizada para contagem em dobro para fins de aposentadoria.

Acontece que pelo défice na quantidade de servidores, em muitos casos, o servidor não usufrui de tal direito de modo que atinge o tempo de aposentadoria e não consegue mais tirar nenhuma licença-prêmio e nem foi possível contabilizar para aposentadoria.

Nestas situações, o servidor que não usufruiu da licença-prêmio, quando se encontrava na ativa e que não foi computada, em dobro, para a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, tem direito à conversão em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

Um ponto interessante é que os servidores que forem exonerados e que não usufruíram da licença-prêmio enquanto estavam na ativa também tem direito à conversão em pecúnia (dinheiro) o período não usufruído.

Importante destacar que esse direito nasce com a publicação da aposentadoria do servidor e somente pode ser exercido em até 5 anos após a publicação da portaria.

Outro detalhe interessante é que servidores municipais, estaduais e federais possuem este direito, desde que previsto em seu estatuto ou na legislação para o referido cargo.

O cálculo do valor do retroativo é simples. O servidor vai pegar a quantidade de licenças-prêmio vencidas e multiplicar pelo valor do último salário recebido antes da aposentadoria.

Por exemplo, imagine que o último salário do servidor foi de R$ 5.000,00 e este servidor deixou de usufruir 2 licenças prêmios (seis meses).

Nesse caso, ele tem direito de cobrar 6 x 5.000,00, ou seja, este servidor tem direito de cobrar pelo menos R$ 30.000,00 valor este que deve ser atualizado com juros e correção monetária.

Agora imagine o servidor que tem 5 licenças-prêmio não usufruídas (15 meses) e um salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quanto ele teria para receber?! Há casos que o valor ultrapassa os 100, 200 mil reais.   

Portanto, se você é servidor fique atento a essas situações e se você não é, compartilhe esse artigo para quem precisa saber dessas informações.

Para concluir, é importante deixar claro que todos esses casos podem ser resolvidos de forma administrativa junto ao órgão que o servidor está vinculado. Todavia, na grande maioria das vezes, isso não acontece e o servidor precisa buscar ajuda externa de um advogado para pleitear na justiça o recebimento de tais direitos.

Por fim, deve-se observar os prazos prescricionais, pois esses direitos prescrevem em 5 anos, ou seja, o servidor que se sentir prejudicado deve buscar apoio para solucionar essa questão dentro desse prazo, caso contrário, não receberá valor algum a título de retroativo.

Compartilhe este artigo com servidores que podem estar perdendo dinheiro por não conhecerem seus direitos!

Jefferson Sobral – Advogado

Jefferson Sobral

Graduado em direito pela UFMA e pela Universidade de Coimbra, Portugal.
Fundador do Escritório Sobral Advocacia.

Outras colunas

"O que não contam, nós assobiamos"

Todos os conteúdos de autoria editorial do Portal Assobiar podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que deem os devidos créditos.