Sou Aline Borges, Pedagoga (UFMA), especializada em Docência em Biologia e Práticas Educativas, Atendimento Educacional Especializado e mestranda em Gestão de Ensino e Educação Básica (PPGEEB/UFMA – São Luís). Fui educadora de uma escola particular, em Imperatriz, por 7 anos, até 2020, quando comecei a atuar na rede municipal da cidade.
Como colaboradora do Portal Assobiar, escreverei sobre Educação, Ciências e Tecnologias. Os objetivos desta coluna são informar, provocar e construir diálogos acerca de temas dentro dos três eixos mencionados. Como primeira contribuição ao portal, tratarei sobre o tema Educação Inclusiva, tendo como ponto de partida a Declaração de Salamanca (1994).
“Educação inclusiva é o modo mais eficaz para construção de solidariedade entre crianças com necessidades educacionais especiais e seus colegas” (Declaração de Salamanca, 1994)
Em 1994 houve, na Espanha, a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais: Acesso e Qualidade, na qual foi promulgada a Declaração de Salamanca. Este documento é um dos mais importantes marcos legais que estrutura a Educação Inclusiva no Brasil e em outros países. Sua importância se deu, entre outros motivos, por considerar e incentivar a inclusão de alunos deficientes em classes e escolas regulares, como uma forma de democratizar a educação.
O acesso à sala de aula regular é o primeiro passo para a inclusão. Porém, não é o único. Incluir é um processo que envolve transformações e mudanças de velhos paradigmas e coragem para assumir uma educação transgressora. Infelizmente não é possível afirmar que, quase 30 anos após a Declaração de Salamanca, a inclusão tenha se estabelecido totalmente nas escolas brasileiras. Nesse sentido, incluir em um mesmo espaço e com equidade de oportunidades, participação e aprendizagem, ainda é um sonho que vai se concretizando lentamente por meio de acertos e erros.
Ao se compreender, no contexto da educação escolar, que todos os alunos possuem diferenças em seus modos e ritmos de aprendizagem e que ao serem reconhecidos como seres individuais respeitados e valorizados, é que haverá um processo educativo com espaço para cooperação e solidariedade. Na interação entre pares, tanto a criança dita “normal”, como a que tem deficiência, beneficiam-se com a oportunidade de trocas culturais e com a chance de expandir suas visões de mundo e potencialidades, de forma que não teriam, se estivessem separas em escolas regulares e escolas especializada.
Susan Stainback, em uma prestigiada entrevista à Revista Pátio, ressaltou que “se quisermos que cada pessoa seja um membro respeitado em qualquer lugar, não se pode separar algumas crianças de seus pares durante a trajetória de vida escolar”. Assim, dentro de um Estado Democrático de Direitos, todos os sujeitos devem ter seu direito de frequentar e ser membro integrante de qualquer espaço social, porque não é plausível que alguém seja excluído do “todo”, apenas por ser considerado diferente.
Restringir crianças às escolas especializadas, quando elas podem e devem frequentar salas e escolas regulares inclusivas, não se trata de tolher apenas o direito destas, mas também o das demais de conviver e aprender com a diversidade. A manutenção desse pensamento tradicional de segregação é um dos fatores que cristaliza o fenômeno do “nós e eles” e faz regredir em 30 anos os esforços para que haja no Brasil Educação Inclusiva de fato.
Referências:
STAINBACK, Susan. Entrevista. Pátio: revista pedagógica. Ano VIII, n.32, nov.2004/jan. 2005.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994. Disponível: portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em 20 de outubro de 2020
Por Aline Borges